STJ - 0008812-41.2018.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 07:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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19/03/2024 07:33
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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21/12/2023 05:27
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/12/2023
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20/12/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/12/2023 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/12/2023
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19/12/2023 21:50
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de FAZENDA NACIONAL e não-provido ou denegada
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18/12/2023 14:39
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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18/12/2023 14:15
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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29/11/2023 12:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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06/02/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de fevereiro de 2023, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2.
Apelação Cível Nº 0008812-41.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 81) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: FLAVIO DANTAS SILVA ADVOGADO(A): ANDREZA MERCON FERNANDES (OAB ES016963) ADVOGADO(A): DIEGO PIMENTA MORAES (OAB ES016956) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RONALDO CAMPOS E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/12/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE JANEIRO DE 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0008812-41.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 239) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: FLAVIO DANTAS SILVA ADVOGADO: ANDREZA MERCON FERNANDES (OAB ES016963) ADVOGADO: DIEGO PIMENTA MORAES (OAB ES016956) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RONALDO CAMPOS E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/09/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de setembro de 2022, QUARTA-FEIRA, às 14 horas, a ser realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2- RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2.
Apelação Cível Nº 0008812-41.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: FLAVIO DANTAS SILVA ADVOGADO: ANDREZA MERCON FERNANDES (OAB ES016963) ADVOGADO: Diego Pimenta Moraes (OAB ES016956) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/08/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 06 DE SETEMBRO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de setembro de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação Cível Nº 0008812-41.2018.4.02.5001/ES (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: FLAVIO DANTAS SILVA ADVOGADO: ANDREZA MERCON FERNANDES (OAB ES016963) ADVOGADO: Diego Pimenta Moraes (OAB ES016956) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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