TRF2 - 5001063-20.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001063-20.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELIANA CANDIDA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Conforme constou do laudo pericial judicial (evento 14, PET1 e evento 14, LAUDO2), o Perito fixou o início da incapacidade em 07/2024, “imagem com lesão supra espinhoso pós operação em 2022.”. No entanto, não consta nos autos o referido laudo, datado de 07/2024.
Portanto, não há certeza quanto à sua existência.
Desse modo, considerando que o documento é essencial à comprovação da incapacidade, determino as seguintes providências.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, apresentar o laudo da "imagem com lesão supra espinhoso pós operação em 2022"datado de 07/2024, mencionado pelo perito.
Apresentado o referido documento médico, pela parte autora, dê-se vista ao INSS, por 5 dias; Em não havendo a juntada aos autos do referido laudo datado de 07/2024, intime-se o perito para, em 20 dias, reavaliar o caso, desconsiderando o laudo "imagem com lesão supra espinhoso pós operação em 2022" datado de 07/2024, devendo emitir novo laudo pericial, considerando apenas os documentos presentes nos autos deste processo, conforme também já havia sido advertido, por meio da decisão proferida ao evento 4 ("o perito deverá: ... (iii) fundamentar suas conclusões SOMENTE com base nos documentos médicos juntados aos autos"). Com a manifestação do perito judicial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias, oportunidade em que o INSS poderá formular proposta de acordo. Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
10/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 15:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2025 14:05
Juntado(a)
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05/08/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001063-20.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELIANA CANDIDA DA SILVAADVOGADO(A): LUCIANA SILVA MATOS (OAB RJ177047) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação ou de outros documentos, dê-se vista à parte contrária por 5 dias. -
23/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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29/05/2025 10:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição
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05/03/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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05/03/2025 11:12
Juntada de Petição
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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20/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANA CANDIDA DA SILVA <br/> Data: 27/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: CAI
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20/02/2025 11:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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19/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:51
Não Concedida a tutela provisória
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19/02/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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