TRF2 - 5000607-73.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 15:45
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 15:38
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 16:05
Juntada de Petição
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000607-73.2025.4.02.5006/ESAUTOR: KEVEN LUCCA FERNANDES MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder à parte autora o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 11/12/2024, bem como a pagar os atrasados desde então, nos termos da fundamentação. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros de mora, de acordo com os índices e parâmetros previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. As parcelas vencidas anteriormente à data do ajuizamento da ação, somadas às doze parcelas posteriores à referida data, serão limitadas a sessenta salários mínimos, com base na súmula n° 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da EADJ. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001. Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
Intimem-se.
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
11/08/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:13
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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31/07/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000607-73.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: KEVEN LUCCA FERNANDES MARTINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 15/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 19:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J)
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22/07/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 07:47
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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09/05/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 13:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KEVEN LUCCA FERNANDES MARTINS <br/> Data: 13/06/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira M
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30/04/2025 16:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES)
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30/04/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:59
Determinada a intimação
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08/04/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:09
Determinada a intimação
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11/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:36
Determinada a intimação
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11/02/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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10/02/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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