TRF2 - 5003976-33.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-33.2025.4.02.5117/RJAUTOR: AMARILDO FREITAS PONTESADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Intime-se, para mera ciência, e, após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I. -
30/07/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 12:26
Extinto o processo por desistência
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29/07/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003976-33.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: AMARILDO FREITAS PONTESADVOGADO(A): DAYANNA LOURENCIO DE SOUZA (OAB RJ225321) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por meio da modalidade Tramitação Ágil, que objetiva serem os autos distribuídos e encaminhados ao setor de perícias de forma mais célere. Ocorre que, conforme petição inicial, a presente tem por objeto a implantação do benefício previdenciário de incapacidade temporária, NB 643.418.796-7, inicialmente indeferida pela via administrativa por falta de carência e, posteriormente, reconhecido o direito ao benefício nos autos do recurso administrativo nº. 44236.138570/2023-88, o que está em desacordo com a nova modalidade de tramitação do feito.
Pelo exposto, retire-se o feito da modalidade Tramitação Ágil.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
O autor não comprova o trânsito em julgado do recurso ordinário 44236.138570/2023-88, cuja cópia se encontra em evento 1 REC8 e afirma na petição inicial que o referido recurso não teve andamento até a presente data, requerendo a condenação do réu à implantação do benefício NB: 643.418.796-7.
Considerando todo exposto, e sendo a causa de pedir a mesma que se encontra em análise recursal, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze dias), na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil. -
25/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 13:03
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 05:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 21:07
Juntado(a)
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28/05/2025 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
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