TRF2 - 5056976-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:57
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 18:57
Transitado em Julgado
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056976-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALEX LUIS DO PRADO GARCIA (OAB RJ230216)ADVOGADO(A): ADRIANO PEPE DOS SANTOS (OAB RJ138190)SENTENÇAextingo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 320 e 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. -
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 17:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
29/07/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:35
Determinada a intimação
-
28/07/2025 21:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056976-93.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALEX LUIS DO PRADO GARCIA (OAB RJ230216)ADVOGADO(A): ADRIANO PEPE DOS SANTOS (OAB RJ138190) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, cumprir integralmente o determinado no despacho proferido no evento 07, juntando aos autos: 1.
Termo de renúncia atualizado, firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado possa renunciar ao valor excedente a sessenta salários mínimos a fim de que se fixe a competência do Juizado. 2. Indicar a especialidade médica que deverá ser submetida à avaliação pericial, consoante a limitação inserta no § 4º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, na redação da Lei nº 14.331/2022. Ressalte-se que a mera juntada da procuração não supre, por si só, a exigência da apresentação do termo de renúncia formal, necessário para a fixação da competência deste Juizado.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para sentença. -
21/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 19:56
Determinada a intimação
-
16/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
24/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/06/2025 22:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
11/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 13:35
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
11/06/2025 13:35
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Deficiente
-
10/06/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001211-04.2025.4.02.5113
Simone de Fatima Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cassia Boeira Peters Lauritzen
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006451-80.2025.4.02.5110
Neli Oliveira de Mello
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 18:27
Processo nº 5002504-54.2025.4.02.5001
Ana Maria Aparecida de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004962-26.2025.4.02.5104
Bianca Bezerra de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naraiane Gomes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 17:24
Processo nº 5008027-66.2024.4.02.5103
Ana Maria da Silva Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00