TRF2 - 5043366-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043366-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELSO ALMEIDA LOPESADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633) DESPACHO/DECISÃO Constata-se que a parte autora é servidor público federal inativo, ou seja, aposentado, conforme se verifica da documentação acostada aos autos.
Diante dessa condição, não há que se falar em obrigação de fazer a ser cumprida pela Administração, pois o objeto da lide restringe-se a obrigação de pagar, consistente no adimplemento das parcelas reconhecidas judicialmente como devidas.
Nesse sentido, aplica-se o disposto no art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual a liquidação e a execução deverão observar a natureza da obrigação fixada na sentença.
Assim, tratando-se de servidor aposentado, inexiste obrigação de fazer relacionada a provimento ou manutenção em cargo, mas tão somente a obrigação de pagar as verbas de caráter pecuniário.
Portanto, reconheço que inexiste obrigação de fazer nos autos, prosseguindo-se a execução unicamente pelo cumprimento da obrigação de pagar.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 85, CALC2.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 85, CALC2.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
16/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/09/2025 18:41
Decisão interlocutória
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16/09/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 82
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043366-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELSO ALMEIDA LOPESADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633) DESPACHO/DECISÃO Findo o prazo estabelecido na decisão de Evento 67, intime-se a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de setembro de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos conclusos. -
15/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/09/2025 15:26
Decisão interlocutória
-
13/09/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
19/08/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/08/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 14:39
Juntada de Petição
-
04/08/2025 14:03
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5043366-92.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELSO ALMEIDA LOPESADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer nos autos e das demais obrigações impostas na sentença de evento 15 – SENT1, devendo, para tanto, diligenciar junto à autoridade administrativa responsável pela implementação do julgado, tendo que, ainda, juntar parecer de força executória (prazo de 30 dias).
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nome e endereço de seu Órgão Pagador.
Ressalte-se que, somente depois do cumprimento da obrigação de fazer nos autos, poderá ser expedida a RPV e elaborado o cálculo devido à parte autora. -
30/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 12:22
Decisão interlocutória
-
24/07/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/07/2025 15:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ182633
-
24/07/2025 11:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
-
24/07/2025 11:48
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
01/07/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:16
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 11:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/06/2025 11:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 15:06
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/10/2024 11:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/10/2024 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
07/10/2024 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/10/2024 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/10/2024 09:21
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABGES
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04/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2024 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2024 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/08/2024 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/08/2024 11:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2024 16:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 156
-
27/08/2024 19:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/08/2024 11:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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23/08/2024 11:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/08/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2024 11:35
Decisão interlocutória
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22/08/2024 06:14
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 01:01
Juntada de Petição
-
22/08/2024 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 16:37
Juntada de Petição
-
16/08/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/08/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 14:13
Decisão interlocutória
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13/08/2024 08:15
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2024 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2024 14:40
Decisão interlocutória
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26/06/2024 08:25
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00