TRF2 - 5001607-98.2022.4.02.5108
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
-
05/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:49
Determinada a intimação
-
05/09/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 23:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
02/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
01/07/2025 03:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
01/07/2025 03:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
25/06/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:44
Determinada a intimação
-
23/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
16/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001607-98.2022.4.02.5108/RJAUTOR: ALOISIO BASTOS COTRIMADVOGADO(A): YURI MORAES DA MOTTA (OAB RJ218085)SENTENÇADiante do exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC, em relação à UNIÃO por reconhecer sua ilegitimidade passiva; 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC para condenar a UNIRIO a implantar o adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico, nos termos da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, condenando-a, ainda, a pagar ao autor os atrasados, a contar de 12/2018. 3) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de condenação ao pagamento de danos morais.
Em conformidade com a tese mantida pelo Pleno do STF no julgamento de quatro Embargos de Declaração opostos no RE 870.947/SE, publicado no dia 03/02/2020, com trânsito em julgado em 03/03/2020, que rejeitou todos os recursos e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, desde quando devidos, com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados na forma da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A partir de?dezembro/2021, o montante sofrerá?correção unicamente pela?SELIC - a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios - em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021 (art. 3º).
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada. ?Reconsidero a decisão proferida no evento 3, a fim de deferir o pedido de tutela de urgência, para determinar que a UNIRIO promova a imediata reimplementação do adicional de insalubridade à parte autora, no patamar de 20% (grau máximo).
Requisitem-se os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme despacho de evento 71. ?Tendo em vista que a responsabilidade final pelo ônus é da parte vencida na demanda, na forma do art. 82, § 2º, do CPC, condeno a UNIRIO ao pagamento dos honorários periciais, valor que será incluído em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259, de 2001, e Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Gratuidade de justiça indeferida, conforme fundamentação.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Eg.
Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
21/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/05/2025 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
28/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
28/11/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
25/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/11/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
18/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
25/09/2024 22:44
Juntada de Petição
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:05
Determinada a intimação
-
05/09/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
23/07/2024 16:00
Juntada de Petição
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/07/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
24/06/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/06/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 16:11
Determinada a intimação
-
22/06/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
13/06/2024 20:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 11:56
Determinada a intimação
-
04/06/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
31/05/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/05/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:36
Determinada a intimação
-
05/04/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 11:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJSPE01
-
05/04/2024 11:31
Transitado em Julgado - Data: 05/04/2024
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
28/02/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/02/2024 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
27/02/2024 15:33
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
22/02/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
09/02/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/02/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
09/02/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/02/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
07/02/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 18:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/02/2024 15:12
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
06/02/2024 14:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
19/12/2023 12:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
19/12/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/11/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
14/11/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
27/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/10/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/10/2023 16:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/09/2023 23:49
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 12:03
Determinada a intimação
-
24/08/2023 14:08
Juntada de Petição
-
03/08/2023 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/08/2023 00:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/07/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 18:54
Determinada a intimação
-
16/02/2023 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/12/2022 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 10:21
Determinada a intimação
-
08/12/2022 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
14/10/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/10/2022 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
05/10/2022 07:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
30/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
20/09/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2022 11:40
Determinada a intimação
-
06/07/2022 23:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/06/2022 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/06/2022 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
11/05/2022 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2022 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2022 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2022 12:56
Determinada a intimação
-
18/04/2022 23:15
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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