TRF2 - 5013052-66.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 13:46
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013052-66.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDITE SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346) DESPACHO/DECISÃO A sentença assim dispôs (evento 49, SENT1): "Em audiencia de instução, conciliação e julgamento, a parte ré propôs acordo que foi integralmente aceito pela parte autora, nos seguintes termos (Evento 45): 'implantação do benefício de pensão por morte do instituidor WILSON BESSA DE CASTRO, a contar da data do óbito (04/02/2023), de forma vitalícia, com DIP em 01.03.2025, e pagamento dos atrasados no importe de 100% do valor devido, compensando-se o que foi pago a título de BPC-LOAS desde a concessão em 04/02/2009, com correção monetária e com juros de mora, corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, respeitado o limite do teto dos Juizados Especiais Federais, observando-se a incidência da Emenda Constitucional nº 103/2019.
A parte autora declara que não recebe benefício do RPPS.
Constatado o saldo a favor da ré após as compensações em encontro de contas, os descontos nos proventos da autora ficam limitados ao máximo de 10% do valor total do benefício mensal.
Prazo de 30 dias para apresentação do comprovante de implantação do benefício. As partes renunciam ao prazo recursal e a parte autora renuncia a qualquer outra pretensão perante a autarquia, decorrente do mesmo fato.
Prazo de 30 dias para apresentação dos cálculos pelo INSS.' Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO, nos seus estritos limites, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do NCPC, lei nº 13.105/15." No evento 53, OFICIO-C2, a CEAB aduz que: "Apresentamos a comprovação do cumprimento da condenação judicial em relação ao(a) Autor(a) EDITE SANTOS DA SILVA com a implantação do benefício pensão por morte (NB 212.203.173-0) com DIB em 04/02/2023 e DIP em 01/03/2025.
Esclarecemos ainda que, visto ser o autor titular de Benefício Assistencial ao Idoso (NB 534.169.554-9 ) com DIB em 04/02/2009, o referido benefício foi cessado em 28/02/2025, data do recebimento do último pagamento, sendo a DIP da pensão concedida deslocada para o primeiro dia imediatamente posterior à cessação para evitar o recebimento duplicado." Em seguida, o INSS apresenta os cálculos com valor negativo (evento 70, PET1, evento 70, OUT2, evento 70, RELT3, evento 70, RELT4).
Logo, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca da planilha de cálculos juntada pela parte ré no evento retro.
Não havendo impugnação, dê-se baixa e arquivem-se.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:20
Determinada a intimação
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01/07/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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05/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/03/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 11:35
Juntada de Petição
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27/03/2025 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/03/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 13:54
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 11:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 51, 50 e 52
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26/03/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/03/2025 11:44
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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26/03/2025 11:30
Juntada de Petição
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25/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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25/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 21:15
Homologada a Transação
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21/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 11:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 16:17
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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17/03/2025 17:24
Juntado(a)
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17/03/2025 15:27
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 17/03/2025 13:30. Refer. Evento 42
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17/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:34
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 17/03/2025 13:30
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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25/01/2025 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/01/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 00:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 00:42
Despacho
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24/01/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:42
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/06/2024 15:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE09S)
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26/06/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/05/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/05/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 19:04
Despacho
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28/05/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/05/2024 18:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09S para CESOLRIOA)
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15/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 16:36
Despacho
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14/05/2024 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2024 15:48
Juntada de Petição
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 5 e 6
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21/03/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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21/03/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 13:28
Determinada a citação
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20/03/2024 15:20
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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