TRF2 - 5006020-67.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006020-67.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JORGE DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 9 como emenda à inicial.
Processo redistribuído a este Juízo por auxílio de equalização, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Na forma do art. 39 e §1º da Resolução, fiquem as partes cientes de que poderão se manifestar contrárias à redistribuição, por motivo de impossibilidade técnica ou instrumental, no prazo de 5 (cinco) dias.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, nos termos do art. 98, caput, do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
A parte autora formula requerimento liminar para que, independentemente da prévia manifestação da parte Ré, seja determinado a correção da situação cadastral no seu CPF para constar “REGULAR”, bem como a condenação da parte ré em danos materiais e morais.
No caso concreto, trata-se de questão a ser aferida, em melhores condições, posteriormente à juntada de informações e documentos pela parte ré, quando, então, este Juízo disporá de elementos mais detalhados e circunstanciados para poder avaliar a pretensão autoral.
Cite-se. -
07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:02
Despacho
-
06/08/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006020-67.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JORGE DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
29/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 12:41
Despacho
-
25/07/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 11:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01S para RJRIO10S)
-
18/07/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020850-44.2025.4.02.5101
Alessandra Couto da Fonseca
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033273-36.2025.4.02.5101
Iguatemi Silva
Uniao
Advogado: Monica Alves de Castro Villaca
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002981-50.2025.4.02.5107
Marcos Teixeira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Vaz de Mello Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043763-54.2024.4.02.5101
Marcela Ferreira Patricio
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Arthur Ramos Fontoura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107088-03.2024.4.02.5101
Delma Ferreira Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00