TRF2 - 5008431-75.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008431-75.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: WALDEA ANTONIO PINHEIRO FLORESADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por WALDEA ANTONIO PINHEIRO FLORES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão da aposentadoria por idade.
Defiro a dilação de prazo de 5 dias para que a parte autora cumpra o determinado em item 2 de evento 14, tendo em vista o decurso de prazo até a presente data.
Decorrido o prazo com ou sem cumprimento, venham conclusos para julgamento. -
17/09/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 22:33
Despacho
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17/09/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 08:24
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/08/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008431-75.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: WALDEA ANTONIO PINHEIRO FLORESADVOGADO(A): CATIA PIRES DA FONSECA (OAB RJ155996) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação proposta por WALDEA ANTONIO PINHEIRO FLORES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão da aposentadoria por idade. De acordo com o extrato do CNIS (evento 1, CNIS8), as contribuições vertidas pela autora nos períodos de 01/04/2015 a 30/11/2015 e de 01/01/2016 a 30/09/2016 foram recolhidas na qualidade de segurada facultativa de baixa renda, e apresentam indicativo de pendência "PREC-FBR - Recolhimento facultativo baixa renda pendente de análise". Tais contribuições só são validadas pelo INSS depois de haver a comprovação dos requisitos fixados no art. 21, II, e § 4º, da Lei 8.212/1991, quais sejam: (i) dedicação exclusiva aos afazeres domésticos, sem auferimento de qualquer renda por parte da segurada; e (ii) pertencer a família de baixa renda, inscrita no CadÚnico do governo federal e com renda de até dois salários-mínimos.
No processo administrativo, observa-se que o INSS não apontou o motivo da não validação das contribuições.
Ante o exposto, determino o seguinte: 1) intime-se o INSS a informar, no prazo de 10 (dez) dias, o motivo da não validação das contribuições vertidas pela parte autora nos períodos de 01/04/2015 a 30/11/2015 e de 01/01/2016 a 30/09/2016; e 2) intime-se a parte autora, para que, em 10 (dez) dias junte aos autos declaração (subscrita pela própria autora), sob as penas da Lei, sobre o auferimento de rendimentos nos períodos de 01/04/2015 a 30/11/2015 e de 01/01/2016 a 30/09/2016.
Atendido, venham conclusos. -
30/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 12:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 07:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 12:59
Despacho
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30/10/2024 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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