TRF2 - 5090259-44.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090259-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREA DA ROCHA ANTUNESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, juntou ao feito uma planilha de cálculos indicando o valor da condenação (Evento 33).
A qual a parte ré manifestou concordância com a planilha apresentada no Evento 6 (Evento 27).
O patrono, em manifestação juntada no Evento 33, solicitou o destaque da verba honorária em favor de ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 42.***.***/0001-68., anexando o respectivo contrato de honorários (Evento 33.conhon4).
Decido. 1.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, o pagamento dos honorários devidos ao advogado deve ser determinado desde que haja a juntada do contrato de honorários nos autos, sem o qual não é possível a reserva dos valores pretendidos.
Dessa forma, para que seja possível o destaque dos honorários contratuais, é imprescindível a juntada do contrato antes da expedição do precatório/RPV.
O contrato apresentado deverá conter a qualificação e assinatura de ambas as partes; bem como o percentual ou valor específico a ser destacado.
Caso haja requerimento para a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), devem ser atendidos os seguintes requisitos: a) Indicação expressa do nome da sociedade na procuração (art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94); b) Inclusão do nome da sociedade no contrato de honorários; c) Apresentação do contrato social da sociedade de advogados. 2.
Diante do exposto, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos: a) Ato de constituição da sociedade; b) Procuração com a indicação expressa do nome da sociedade. O descumprimento desta determinação acarretará a preclusão, uma vez que não foi juntado o ato de constituição da sociedade de advogados.
Apresentada a documentação, abra-se conclusão.
Por outro lado, caso o prazo transcorra in albis, expeça-se a RPV pertinente, sem o destaque da verba honorária, e conceda-se vista às partes do teor do requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023 – CJF, de 20 de março de 2023.
Decorrido o prazo, voltem os autos para o envio do requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
27/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 23:48
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5090259-44.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREA DA ROCHA ANTUNESADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte para ciência e cumprimento de parte da Sentença do Evento 14: "(...) 3.
Após o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. (...)" -
21/07/2025 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2025 20:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 20:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/07/2025 16:09
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/06/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
02/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
19/03/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
-
07/03/2025 20:37
Determinada a citação
-
10/02/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:31
Decisão interlocutória
-
16/12/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002644-80.2024.4.02.5112
Patricia Maria Monteiro Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2024 15:58
Processo nº 5003058-26.2025.4.02.5118
Sebastiao Antonio Pontes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038075-77.2025.4.02.5101
Rosilda da Silva de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002216-58.2025.4.02.5114
Eliane Lopes Freitas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 12:36
Processo nº 5056880-15.2024.4.02.5101
Carlos Alberto Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00