TRF2 - 5002208-72.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 09:55
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:44
Determinada a intimação
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19/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 22:46
Juntada de Petição
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18/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002208-72.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: SUELI BELLO DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISLAYNE DE LIMA ROCHA (OAB RJ185126)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
A CEF alega que houve regular contratação do cartão de crédito consignado com utilização da RMC, tendo sido depositado o valor de R$ 1.327,15 diretamente na conta da autora.
Todavia, não demonstrou referido depósito, tampouco constam dados do recebedor na informação sobre a entrega de correspondência apresentada em sua contestação.
Assim, presente a probabilidade do direito, defiro a tutela de urgência para que a ré suspenda os descontos referentes ao cartão de crédito com RMC, no prazo de 15 dias (art. 300, caput, CPC). 2. Tendo em vista a natureza da demanda, aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da dificuldade na produção da prova pela parte demandante em razão da hipossuficiência técnica, defiro a alteração da distribuição do ônus probatório para determinar que a parte ré comprove a inexistência de falha na prestação do serviço, devendo especialmente demonstrar a contratação e o recebimento do cartão vinculado à Reserva de Margem Consignável - RMC (art. 373, §1º, CPC e art. 6º, VIII, CDC). 3. Intimem-se, com prazo de 15 dias: i) a parte autora: para que se manifeste sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (art. 10, 350, 351, CPC); ii) parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes da regra de distribuição do ônus da prova (art. 373, caput e § 1º, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:23
Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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10/07/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO03S)
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10/07/2025 17:24
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA 1 - CESOL/SG - 10/07/2025 17:00. Refer. Evento 27
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03/07/2025 11:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05248942721 - PAULO GENÁRIO BARRETO VANDERMAÁS CONTÃO)
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30/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:39
Audiência de Conciliação redesignada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 10/07/2025 17:00. Refer. Evento 16
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 10:18
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:20
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 - CESOL/SG - 26/06/2025 15:30
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2025 07:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P11672134757 - CÉSAR AUGUSTO MARTINELLI FONSECA)
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29/04/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO03S para CEJUSC-SGOJ)
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28/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:14
Determinada a intimação
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28/04/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:51
Determinada a intimação
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26/03/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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26/03/2025 13:50
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/03/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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