TRF2 - 5008084-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008084-56.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESREQUERENTE: NAILA LAUDIAUZER DE SOUSAADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 03:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 16:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-16
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03/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 00:11
Determinada a intimação
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20/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 12:56
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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29/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008084-56.2025.4.02.5101/RJAUTOR: NAILA LAUDIAUZER DE SOUSAADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 645.506.583-6 ) a partir da data de sua cessação (01/03/2024), com o pagamento de atrasados devidos, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei. Fixo a DCB 6 meses após a data da realização da perícia médica, realizada em 27/03/2025, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação, na forma da fundamentação supra. Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício de auxílio por incapacidade temporária seja restabelecido em até 15 (quinze) dias da intimação da CEAB-DJ. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença. Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV. Intimem-se as partes. -
25/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:05
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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20/05/2025 22:22
Juntada de Certidão
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/04/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/04/2025 11:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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09/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
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08/04/2025 21:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/04/2025 21:34
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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07/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NAILA LAUDIAUZER DE SOUSA <br/> Data: 27/03/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
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06/02/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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06/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 16:08
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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