TRF2 - 5002585-77.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002585-77.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: DANIEL DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ROSILENE SCHNEIDER GLASSER (OAB RJ093488)ADVOGADO(A): PAULO SERGIO DE LIMA (OAB RJ096055) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
A obrigação de fazer foi cumprida (eventos 75/6).
Obrigação de fazer: o INSS a restabelecer o benefício por incapacidade temporária a partir da data de cessação (25/07/2022). Deverá o INSS manter o benefício ativo por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação, de modo a permitir a parte autora o requerimento de sua prorrogação.
Obrigação de pagar: as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/1991). Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021. No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/2001, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei. Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Título Judicial: sentença, evento 77. Decido. 1.
Dê-se ciência ao exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3.
Com o valor da RPV, dê-se ciência ao exequente. 4.
Concordando com os cálculos, a Secretaria deverá expedir a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 6.
No caso de eventual impugnação do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco. 7.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8.
Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista ao exequente. 9.
Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:23
Determinada a intimação
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17/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 18:26
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/06/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 11:53
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 78
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23/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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23/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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15/03/2025 05:39
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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11/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/02/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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25/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:32
Determinada a intimação
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24/02/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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23/10/2024 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/10/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/10/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 16:33
Determinada a intimação
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14/10/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/09/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 20:00
Juntada de Petição
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09/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:00
Determinada a intimação
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09/09/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2024 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 10:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/08/2024 08:29
Juntada de Petição
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11/07/2024 09:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/06/2024 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2024 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 11:38
Determinada a intimação
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14/06/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 18:29
Juntada de Petição
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12/06/2024 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Juntada de peças digitalizadas - 12/06/2024 15:36:49)
-
11/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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21/05/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2024 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 07:34
Determinada a intimação
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20/05/2024 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2024 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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26/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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26/04/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2024 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 12:54
Determinada a citação
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25/04/2024 15:33
Alterado o assunto processual - De: RMI - Renda Mensal Inicial - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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25/04/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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