TRF2 - 5002417-44.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 12:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-MC)
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002417-44.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SIDNEY WESCLEY MAZZUCCHELLI FERREIRAADVOGADO(A): LAÉRCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a justificativa apresentada pela parte autora, proceder a Secretaria à remessa dos autos à Central de Perícias de Macaé, a fim de providenciar novo agendamento e realização da perícia médica na especialidade ortopedia ou médico do trabalho. Após, cumpram-se as demais determinações da decisão anterior. -
12/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 16:13
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJSGO03F)
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11/09/2025 21:28
Juntada de Petição
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11/09/2025 15:55
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 21
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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24/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIDNEY WESCLEY MAZZUCCHELLI FERREIRA <br/> Data: 11/09/2025 às 16:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA S
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002417-44.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: SIDNEY WESCLEY MAZZUCCHELLI FERREIRAADVOGADO(A): LAÉRCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por equalização, em auxílio à Vara Federal de Macaé (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024). 1.Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível objetivando a concessão de auxílio-acidente em decorrência da redução da capacidade laboral desde a cessação do auxílio-doença em 30/08/2006.
Decido. 2.
Recebo a manifestação da parte autora do evento 12 como emenda à exordial. 3. Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), devendo a Secretaria proceder à remessa dos autos à Central de Perícias de Macaé, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia médica na especialidade ortopedia ou médico do trabalho. Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 362,00, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC, e as disposições da Recomendação Conjunta n. 1/15, do CNJ, respondendo aos quesitos dela constantes; iii) indicar a existência de sequelas, decorrentes da consolidação das lesões, que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei 8.213/91).
As partes terão prazo de 15 dias para, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). 4. Juntado o laudo: i) constatada a existência de sequela/incapacidade laborativa, cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo; ii) não constatada a existência de sequela/incapacidade laborativa e não havendo outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Decorrido os prazos, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de recusa, venham os autos conclusos.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
23/07/2025 17:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO03F para CEPERJA-MC)
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:23
Determinada a citação
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17/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/06/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 16:56
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJSGO03F)
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18/06/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
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