TRF2 - 5096301-46.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5096301-46.2023.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA ENEASADVOGADO(A): RAVILLY DE PAIVA BERNARDO (OAB RJ244261)ADVOGADO(A): CAMILA DE ANDRADE NASCIMENTO (OAB RJ241550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BELSO (OAB RJ165842)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, apenas para declarar, para todos os fins previdenciários, os períodos de 07/06/1979 a 14/08/1979, de 01/09/1979 a 31/08/1982, de 01/10/1982 a 31/10/1985, de 14/11/1985 a 10/03/1986, de 01/04/1986 a 30/04/1986, de 28/06/1986 a 30/08/1986, de 01/09/1986 a 31/12/1986, de 07/05/1987 a 01/12/1987, de 01/01/1988 a 30/11/1989, de 01/03/1990 a 30/04/1993 e de 07/04/2009 a 27/04/2009, nos termos da fundamentação supra, para que produzam efeitos em futuro pedido de benefício.
Por não ter logrado êxito no bem da vida pretendido (o benefício de aposentadoria), condeno a parte autora nas despesas processuais.
Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida.
Sem custas, no caso de recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida e da isenção legal de que goza o INSS.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:27
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 00:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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13/02/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 16:57
Determinada a intimação
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13/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/10/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/08/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/01/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2023 19:22
Juntada de Petição
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28/11/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 13:18
Determinada a intimação
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23/10/2023 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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