TRF2 - 5015033-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:59
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015033-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MESSIAS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RALPH CESAR FELIX (OAB RJ261126)ADVOGADO(A): MARIA LUCIA MONTES DA SILVA (OAB RJ077324)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA deferida no evento 4, DESPADEC1 e condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria conforme art. 18 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 16/03/2023 e RMI a ser calculada pelo INSS, considerando o tempo de contribuição de 27 anos, 11 meses e 4 dias..
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
31/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:32
Juntada de Petição
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10/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 11:30
Determinada a intimação
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09/01/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/06/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2024 14:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 20:22
Juntada de Petição
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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02/04/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 13:21
Concedida a tutela provisória
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01/04/2024 17:35
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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