TRF2 - 5069352-14.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069352-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NELSON ROQUE SCHNEIDERADVOGADO(A): BIANCA MESSIAS MENDES (OAB RJ113808) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de gratuidade de justiça no presente caso, uma vez que a autora percebe rendimentos cujo valor indica que possui condições de arcar com os custos do processo. Isso porque atualmente prepondera o entendimento na Jurisprudência dos Tribunais, de que se a parte autora nas demandas ajuizadas perante os Juizados Especiais Federais (JEF), recebe mensalmente uma remuneração acima de 03 (três) salários mínimos, ela não preenche o requisito principal (hipossuficiência econômica) para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça. II - Intime-se a parte autora para que cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) esclareça o seu pedido informando exatamente em relação a quais verbas pretende a isenção do IRPF e a repetição de indébito, atento ao fato de que o item "d" da inicial diz: "Condenar a 2 Ré, na obrigação de restituir os valores descontados na renda da aposentadoria desde 03/2024 respeitada a prescrição quinquenal"; b) informe a existência de eventual litispendência/coisa julgada do presente feito em relação ao listado no relatório do Evento c) junte planilha de cálculos do valor cuja restituição postula.
III- Atendido o item anterior, voltem-me. -
22/07/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:36
Decisão interlocutória
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22/07/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:18
Juntado(a)
-
09/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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