TRF2 - 5085210-90.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 12:40
Despacho
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17/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085210-90.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE SARMENTO PINTOADVOGADO(A): JERONIMO MAGALHAES (OAB RJ055572) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Evento 40 - Diante do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 5012630-68.2024.4.02.0000 e abaixo transcrito, retornem os autos conclusos para sentença: "EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
VIGILANTE.
ATIVIDADE EXERCIDA ANTES DA LEI 9.032/95.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.209 DO STF.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por segurado contra decisão que determinou a suspensão do processo com fundamento no Tema 1.209 do STF.
O agravante sustenta que o pedido de reconhecimento de tempo especial refere-se a períodos trabalhados como vigilante antes da vigência da Lei 9.032/95, não estando abarcado pelo referido tema.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a suspensão do processo com base no Tema 1.209 do STF se aplica a pedido de reconhecimento de tempo especial de vigilante referente a períodos anteriores à Lei 9.032/95.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento de tempo especial, até a edição da Lei 9.032/95, ocorre por enquadramento na categoria profissional, conforme Código 2.5.7 do quadro anexo ao Decreto n. 53.831/64, sendo irrelevante o uso de arma de fogo pelo segurado. 4.
O Tema 1.209 do STF trata especificamente da possibilidade de reconhecimento da atividade especial de vigilante após a Lei 9.032/95, sem previsão expressa para períodos anteriores, razão pela qual não justifica a suspensão do feito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso provido.
Tese de julgamento:"1.
O reconhecimento de tempo especial para vigilantes em períodos anteriores à Lei 9.032/95 ocorre por enquadramento na categoria profissional, nos termos do Decreto n. 53.831/64, independentemente do uso de arma de fogo. 2.
O Tema 1.209 do STF não se aplica ao reconhecimento de tempo especial de vigilante referente a períodos anteriores à Lei 9.032/95, não se justificando a suspensão do processo com fundamento nesse precedente." Dispositivos relevantes citados: Decreto n. 53.831/64, Código 2.5.7.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, para anular a decisão, determinando o levantamento da suspensão do processo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." -
22/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/05/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/05/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:34
Despacho
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16/05/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50126306820244020000/TRF2
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27/02/2025 11:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50126306820244020000/TRF2
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15/01/2025 07:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/10/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 11:32
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50126306820244020000/TRF2
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 11:22
Juntada de Petição
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09/09/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 11:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50126306820244020000/TRF2
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04/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 15:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2024 11:46
Juntada de Petição
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21/03/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2024 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2023 14:45
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 13:51
Despacho
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02/05/2023 20:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/02/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 11:55
Juntada de Petição
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14/02/2023 11:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2023 11:45
Juntada de Petição
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13/02/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2022 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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07/12/2022 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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20/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/11/2022 12:37
Juntada de Petição
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10/11/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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10/11/2022 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2022 16:29
Determinada a citação
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10/11/2022 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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