TRF2 - 5014568-96.2025.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:25
Baixa Definitiva
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29/05/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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29/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014568-96.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: BRASITALIA - AGREGADOS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) não havendo como aferir a autenticidade da assinatura aposta na procuração, reapresentar tal peça devidamente assinada pelo representante legal da outorgante, de modo físico ou mediante assinatura digital por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada1, sob pena de extinção do feito (arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do NCPC); e 2) comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, no montante de R$ 50,00, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Após, voltem os autos conclusos. 1.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA.
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SÚMULA Nº 115/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Segundo já consignado na decisão agravada, a agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr.
Fernando Carlos Vieira, responsável pela assinatura digital destes recursos, conforme certidão juntada à e-STJ fl. 172, e publicada em 09/11/2021.
Contudo, a intimação não foi atendida, restando configurada a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."2. "A assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada" (AgInt no AREsp nº 1.691.485/PE, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020).3. "O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (AgInt nos EAREsp nº 1.555.548/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 02/08/2021, DJe 16/08/2021).4.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.003.663/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.) -
23/05/2025 20:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2025 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - EXCLUÍDA
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23/05/2025 15:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS - SFPC DO 38º BATALHÃO DE INFANTARIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VILA VELHA - EXCLUÍDA
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23/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 13:56
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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23/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:33
Despacho
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23/05/2025 13:33
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 13:02
Determinada a intimação
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22/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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