TRF2 - 5030341-21.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/08/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5030341-21.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIORADVOGADO(A): GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB ES016344) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença, apresentado por GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR em face da UNIÃO, visando à execução de honorários advocatícios no importe de R$ 60.159,22, atualizado até 30/09/2024 (evento 1). Intimada, a União apresentou impugnação, em que alegou, dentre outras questões já apreciadas no evento 15, o excesso de execução, indicando como devido o valor de R$ 37.999,35, na data de 08/10/2024 (evento 6).
Os autos, então, foram enviados ao Setor de Contadoria desta SJES (evento 31).
Após a juntada dos cálculos (evento 31), as partes se manifestaram (eventos 37 e 40) e os autos vieram conclusos para decisão.
Decido.
Considerando que ambas as partes concordaram com o cálculo confeccionado pelo contabilista judicial, ACOLHO a impugnação da União (evento 6) para determinar a redução da execução da verba honorária promovida nestes autos para R$ 47.035,00 (quarenta e sete mil reais e trinta e cinco centavos), atualizados até julho de 2025, conforme cálculos confeccionados no evento 31.
Em vista do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos embargos à execução nº 5036502-81.2023.4.02.5001, torno esta execução definitiva e determino a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) em favor de GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR.
Cadastrada a RPV no sistema processual e realizada a conferência, publique-se a presente decisão, intimando-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, acerca do seu teor, nos termos do Resolução nº 458/2017 do CJF.
Decorrido o prazo e/ou manifestada a ciência pelas partes, transmita-se a requisição de pagamento ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a efetivação do depósito, intimem-se os(as) beneficiários(as) para que adotem as providências cabíveis, no sentido de efetuar o levantamento do crédito, nos moldes da referida Resolução.
Nos termos do art. 85, §§1º e 2º, do CPC, condeno o advogado GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR a pagar, mediante DARF – código de receita nº 2864 -, honorários advocatícios à União no importe de 10% sobre o valor do excesso reconhecido nesta decisão, devidamente atualizado, observando-se, quanto ao índice de atualização, o manual de cálculos da Justiça Federal (IPCA-E), no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários.
P.I. -
08/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:42
Decisão interlocutória
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08/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5030341-21.2024.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50365028120234025001/ES)RELATOR: RONALD KRUGER RODOREXEQUENTE: GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIORADVOGADO(A): GERALDO SENHORINHO RIBEIRO JUNIOR (OAB ES016344)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 22/07/2025 - Remetidos os Autos -
22/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:17
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITEF03
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2025 11:55
Remetidos os Autos - ESVITEF03 -> ESVITDCAL
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13/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:36
Decisão interlocutória
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19/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 19:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 05:19
Despacho
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05/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:12
Determinada a intimação
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09/10/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:38
Determinada a intimação
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11/09/2024 09:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 09:19
Distribuído por dependência - Número: 50365028120234025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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