TRF2 - 5049641-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049641-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROMULO DOS SANTOS LOREIROADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA MOURA (OAB RJ145367)SENTENÇADiante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e confirmo a sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 20:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 13:44
Determinada a intimação
-
29/07/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049641-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROMULO DOS SANTOS LOREIROADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA MOURA (OAB RJ145367)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência , em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 30/08/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB/DCB/DER (Data do Início do Benefício ou Data de Cessação do Benefício ou Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
22/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 19:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/07/2025 16:50
Juntado(a)
-
24/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
24/02/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
19/02/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 23:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
16/01/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
10/01/2025 18:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/11/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/10/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
23/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:50
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2024 16:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
-
20/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROMULO DOS SANTOS LOREIRO <br/> Data: 18/10/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGN
-
10/09/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2024 17:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/08/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:21
Determinada a citação
-
21/08/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
02/08/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 12:22
Determinada a intimação
-
02/08/2024 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2024 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002105-10.2025.4.02.5006
Condominio Residencial Parque Viva La Co...
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Andre Felipe Miranda Borges
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107552-27.2024.4.02.5101
SGA Veiculos e Pecas S.A.
Superintendente - Instituto Brasileiro D...
Advogado: Leonardo Duarte Bertuloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107552-27.2024.4.02.5101
SGA Veiculos e Pecas S.A.
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Sebastiao Vigano Neto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 12:02
Processo nº 5014040-62.2025.4.02.5001
Maria das Dores Clarindo Vieira Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002457-65.2025.4.02.5006
Aline Borges Barbosa
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00