TRF2 - 5002826-20.2020.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002826-20.2020.4.02.5108/RJ REQUERENTE: SONIA MARIA COUTINHOADVOGADO(A): NATALINO GOMES DE SOUZA FILHO (OAB RJ066330) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Implantado o benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais somente o montante das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, bem como aplicando correção monetária nos termos da Sentença/Acórdão, ou, caso a decisão tenha sido omissa nesse ponto, conforme tabela do Conselho da Justiça Federal.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, em favor da parte autora, e de seu patrono se houver honorários sucumbenciais.
Se houve perícia nos autos, expeça-se RPV em favor da Seção Judiciária para o ressarcimento dos honorários pagos ao perito, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001, caso o INSS tenha sido vencido na causa.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto do JEF), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se." -
22/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 13:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 20:39
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 12:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSPE02
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26/06/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:59
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2023 18:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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04/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2023 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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09/05/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2023 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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29/09/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2022 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2022 21:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/11/2021 19:27
Conclusos para julgamento
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12/10/2021 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/09/2021 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2021 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/07/2021 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2021 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2021 15:29
Conclusos para julgamento
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20/03/2021 03:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2021 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2021 14:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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30/01/2021 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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20/01/2021 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2021 18:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/01/2021 18:51
Determinada a citação
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01/12/2020 13:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/11/2020 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2020 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 19:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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16/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2020 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/10/2020 21:15
Determinada a intimação
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25/08/2020 18:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/08/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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