TRF2 - 5024820-52.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024820-52.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PAULO SERGIO DA CUNHA GALLOTEADVOGADO(A): EDUARDO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ178054)ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO LOPES (OAB RJ176910)ADVOGADO(A): ANDREA LORIANO DIAS (OAB RJ174925)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
07/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:20
Homologada a Transação
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07/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 07:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 18:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024820-52.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO SERGIO DA CUNHA GALLOTEADVOGADO(A): ANDREA LORIANO DIAS (OAB RJ174925)ADVOGADO(A): PRISCILA BERNARDO LOPES (OAB RJ176910)ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA DOS SANTOS (OAB RJ178054) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 24, LAUDPERI1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
30/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 12:43
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 11:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07F)
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28/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
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28/07/2025 10:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/07/2025 10:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO CASTELO BRANCO - EXCLUÍDA
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28/07/2025 10:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 12:00
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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09/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SELMA VIANNA DOMINGUEZ - EXCLUÍDA
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09/04/2025 13:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO SERGIO DA CUNHA GALLOTE <br/> Data: 09/07/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO
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09/04/2025 12:56
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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21/03/2025 09:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/03/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:00
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO SERGIO DA CUNHA GALLOTE <br/> Data: 10/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: SELMA VIANNA DOMINGUEZ
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20/03/2025 23:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-RJ)
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20/03/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 14:15
Juntado(a)
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20/03/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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