TRF2 - 5004182-74.2025.4.02.5108
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 16:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5004182-74.2025.4.02.5108/RJ REQUERENTE: BG STUDIOS TECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): JESSICA TOTTE CUBRIC (OAB RJ182080)ADVOGADO(A): LORRAINE RIBEIRO BOECHAT (OAB RJ234989) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, considerando o equívoco no cadastramento da presente demanda, proceda a Secretaria a alteração da classe de ação a fim de que conste PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção, trazendo aos autos renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Cumprido, CITE(M)-SE para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta (art. 9º da Lei nº 10.259/01), juntando aos autos cópia integral de eventual processo administrativo pelo qual tenha sido apurada a reclamação da parte autora, se houver, bem como cópias de todos os documentos sob sua guarda pertinentes ao esclarecimento dos fatos sub judice (Lei n° 10.259/01, art. 11).
No mesmo prazo, a parte ré poderá manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, apresentando proposta, específica e detalhada, de acordo.
Deixo de designar audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes, além de não ser necessária a produção de prova oral. -
18/07/2025 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 19:48
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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