TRF2 - 5107085-82.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:06
Baixa Definitiva
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25/08/2025 09:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJRIO36
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25/08/2025 09:27
Transitado em Julgado - Data: 25/8/2025
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22/08/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5107085-82.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: WALTER LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
NA PETIÇÃO DO EVENTO 51, O AUTOR IMPUGNA A DMR DO EVENTO 45 (QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS PARA A REVISÃO PLEITEADA, REVISÃO DO "BURACO NEGRO"), POR MEIO DE AGRAVO INTERNO.
A PETIÇÃO DISSE: "A DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA EXTINGUIU O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO POR JULGAR PREJUDICADO O RECURSO.
NO ENTANTO, TAL DECISÃO MERECE SER REFORMADA, CONSOANTE OS FUNDAMENTOS A SEGUIR DELINEADOS".
POSTULA: "A SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO JULGAMENTO DO COLEGIADO, REFORMANDO-SE A DECISÃO MONOCRÁTICA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO".
O AGRAVO INTERNO NÃO PODE SER CONHECIDO POIS A DECISÃO EMBARGADA NÃO É MONOCRÁTICA, MAS COLEGIADA, COMO SE VÊ NA SUA EPÍGRAFE ("DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA"), NO SEU REFERENDO ("REFERENDO: A 5ª TURMA RECURSAL ESPECIALIZADA DO RIO DE JANEIRO DECIDE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO RELATOR, ACOMPANHADO PELOS JUÍZES IORIO SIQUEIRA D'ALESSANDRI FORTI E GABRIELA ROCHA DE LACERDA ABREU, EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO E POR DAR POR PREJUDICADO O RECURSO") E PELAS ASSINATURAS, AO FINAL, DOS TRÊS MEMBROS DA TURMA. LOGO, NÃO CABE AGRAVO INTERNO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Na petição do Evento 51, o autor impugna a DMR do Evento 45 (que extinguiu o processo sem exame de mérito por ausência de elementos mínimos para a revisão pleiteada, revisão do "buraco negro"), por meio de agravo interno.
A petição disse: "a decisão monocrática recorrida extinguiu o processo sem exame do mérito por julgar prejudicado o recurso.
No entanto, tal decisão merece ser reformada, consoante os fundamentos a seguir delineados".
Postula: "a submissão da matéria ao julgamento do colegiado, reformando-se a decisão monocrática para julgar procedente o pedido".
O agravo interno não pode ser conhecido pois a decisão embargada não é monocrática, mas colegiada, como se vê na sua epígrafe ("DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA"), no seu referendo ("REFERENDO: A 5ª Turma Recursal Especializada do Rio de Janeiro decide, nos termos da decisão do Relator, acompanhado pelos Juízes Iorio Siqueira D'Alessandri Forti e Gabriela Rocha de Lacerda Abreu, EXTINGUIR O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO e por DAR POR PREJUDICADO O RECURSO") e pelas assinaturas, ao final, dos três membros da Turma.
Logo, não cabe agravo interno.
Isso posto, decido por NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO. É a decisão.
REFERENDO: A 5ª Turma Recursal Especializada do Rio de Janeiro decide, nos termos da decisão do Relator, acompanhado pelos Juízes Iorio Siqueira D'Alessandri Forti e Gabriela Rocha de Lacerda Abreu, NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao Juízo de origem. -
29/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 21:50
Não conhecido o recurso
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28/07/2025 20:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/05/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/05/2025 01:08
Prejudicado o recurso
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08/05/2025 01:02
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/10/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 18:13
Declarada decadência ou prescrição
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02/10/2024 19:38
Alterado o assunto processual
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07/08/2024 17:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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24/07/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/07/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2024 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/07/2024 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:34
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE06
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19/03/2024 14:46
Remetidos os Autos - RJRIOJE06 -> RJRIOSECONT
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19/03/2024 14:46
Determinada a intimação
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19/03/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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21/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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11/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/01/2024 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/01/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 16:46
Determinada a intimação
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14/12/2023 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 15:04
Determinada a intimação
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18/10/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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