TRF2 - 5072844-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
15/08/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2025 18:28
Determinada a citação
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15/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2025 04:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072844-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SHEILA MARIA MONTEIRO BENEDITOADVOGADO(A): RAQUEL BUSCK DE BRITO (OAB RJ110758) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por SHEILA MARIA MONTEIRO BENEDITO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Verifica-se que a petição inicial não foi instruída com documentos pessoais da parte autora, quais sejam, RG, CPF, comprovante ou declaração de residência atualizados (últimos seis meses) e procuração.
A parte autora requer a assistência judiciária gratuita, ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais, honorários e emolumentos.
Decido.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC), devendo: 1) juntar cópia de RG, CPF, comprovante ou declaração de residência atualizados (últimos seis meses) e procuração; 2) juntar aos autos declaração de hipossuficiência acompanhada de seu rendimento mensal atualizado em até 6 (seis) meses (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda, etc.), para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça; 3) considerando o disposto no §2º e caput do art. 3º, da Lei nº 10.259/2001, juntar Termo de Renúncia aos valores excedentes a 60 (sessenta) salário mínimos.
Após, venham os autos conclusos. -
22/07/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 20:24
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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