TRF2 - 5078456-30.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078456-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRACEMA FREIRE LEIRA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): GISELLE CRISTINE DE ANDRADE ALMEIDA (OAB RJ226633)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: IRANI FREIRE LEIRA BADARO (Curador)ADVOGADO(A): GISELLE CRISTINE DE ANDRADE ALMEIDA (OAB RJ226633) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer o restabelecimento do benefício de pensão por morte nº. 168.589.338-1, cessado por falta de comprovação de fé de vida em 30/06/2019.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir e emendar a inicial para: - Indeferimento administrativo do pedido de restabelecimento do benefício nº. 168.589.338-1, de forma a restar caracterizada a lide, ficando a parte ciente, desde já, que o indeferimento administrativo deverá ser anterior ao ajuizamento da ação, conforme entendimento do STF. - Emendar a inicial para incluir no polo passivo a Sra.
Herotildes, posto que também é recebedora de pensão por morte do mesmo instituidor (evento 3, INFBEN2 ).
Após, voltem conclusos. -
11/09/2025 22:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/09/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:21
Determinada a intimação
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11/09/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078456-30.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/08/2025. -
03/08/2025 19:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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