TRF2 - 5007865-40.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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19/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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17/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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17/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/09/2025 16:02
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 17/09/2025 16:00. Refer. Evento 21
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17/09/2025 10:13
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/09/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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16/09/2025 15:03
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 17/09/2025 16:00
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16/09/2025 14:53
Juntada de Certidão
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10/09/2025 09:25
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007865-40.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: EDSON ANDRADE DE CARVALHOADVOGADO(A): ERICA FIGUEIREDO DA COSTA (OAB RJ214096)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias: a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório; b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação. c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente. d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem. -
29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 15:23
Despacho
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27/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:21
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO20F para CEJUSCRIOA)
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12/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007865-40.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: EDSON ANDRADE DE CARVALHOADVOGADO(A): ERICA FIGUEIREDO DA COSTA (OAB RJ214096) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, pelo procedimento dos Juizados Especiais Federais, em que o autor pretende que o réu seja condenado ao pagamento em dobro ( R$ 117,34) de um saque realizado em sua conta, que não reconhece; bem como indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. 1) Conforme se depreende da inicial, a parte autora atribuiu a esta causa o valor de R$ 25.000,00, deixando, contudo, de justificar como chegou a esse montante.
O valor da causa é um dos requisitos essenciais da petição inicial, cabendo à parte demandante a atribuição do valor correto, a manter correspondência com a pretensão pecuniária deduzida na demanda. Ademais, ele é critério para a base de cálculo das despesas processuais, para fixação dos honorários advocatícios, em segunda instância, e para eventual condenação do litigante de má-fé. 2) Desse modo, considerando que os Juizados Especiais Federais possuem competência absoluta, na forma do art. 3º, caput, e seu § 3º, da Lei nº 10.259/2001, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie: a) a emenda da inicial, adequando o valor da causa a fim de refletir o conteúdo econômico que pretende com o ajuizamento da presente demanda, devendo juntar planilha de cálculo que justifique, objetivamente, o valor atribuído à causa, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 291 c/c 321 e 330, IV, todos do CPC); b) termo de renúncia aos valores que eventualmente excederem 60 salários-mínimos, assinado pelo(a) autor(a) ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC); Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Com o cumprimento do acima determinado, tendo em vista a inclusão do objeto do presente processo no Plano Nacional de Negociação, com base no disposto no art. 139, V, do CPC, determino a remessa dos autos para o CEJUSC, observados os procedimentos indicados por aquele Órgão. -
07/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:25
Despacho
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06/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007865-40.2025.4.02.5102 distribuido para 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/08/2025. -
03/08/2025 19:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO20F)
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03/08/2025 19:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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