TRF2 - 5007720-33.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007720-33.2025.4.02.5118/RJAUTOR: RENATA OLIVEIRA DA CRUZADVOGADO(A): RUY DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ123366)SENTENÇANesse contexto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I, 320, e 321, parágrafo único, todos do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
I -
17/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007720-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: RENATA OLIVEIRA DA CRUZADVOGADO(A): RUY DE ARAUJO JUNIOR (OAB RJ123366) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito: 1) juntar aos autos cópia integral do procedimento administrativo objeto desta demanda, a ser obtido exclusivamente no sítio eletrônico do INSS;2) esclarecer o motivo do indeferimento administrativo, porquanto apesar de na exordial constar como motivo deste não atendimento ao critério de impedimento de longo prazo, o documento trazido aos autos indica como motivo o não cumprimento de exigências (Anexo 3).Dessa forma, deverá a parte autora, se for o caso, emendar a petição inicial, bem como justificar o não atendimento das exigências na via administrativa, a fim de ser possível a análise da condição da ação interesse de agir (viés necessidade).3) manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos.
P.I. -
19/08/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 14:17
Determinada a intimação
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18/08/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007720-33.2025.4.02.5118 distribuido para 4ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 24/07/2025. -
24/07/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/07/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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