TRF2 - 5078460-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078460-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): JOSEPH PINEIRO DE CARVALHO (OAB RJ179354) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo final de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, juntar aos autos a DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada pela PRÓPRIA PARTE. Cumpre esclarecer que a referida declaração já fora solicitada nos eventos 23 e 29.
Decorrido o prazo sem atender o que se pede, voltem conclusos para extinção. -
16/09/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:21
Determinada a intimação
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10/09/2025 20:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078460-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: TANIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): JOSEPH PINEIRO DE CARVALHO (OAB RJ179354) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Antes de apreciar a petição de evento 21, intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir/emendar a inicial para: - considerando que apresentou comprovante de residência particular, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA em nome do autor, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTOR(A) sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito(a) em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Esclareço que a declaração de residência deverá estar em nome do autor e devidamente assinada.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:10
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078460-67.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOAUTOR: TANIA DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): JOSEPH PINEIRO DE CARVALHO (OAB RJ179354)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 25/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41S)
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25/08/2025 19:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2025 08:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078460-67.2025.4.02.5101 distribuido para 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/08/2025. -
04/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:13
Perícia designada - <br/>Periciado: TANIA DOS SANTOS SILVA <br/> Data: 25/08/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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04/08/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJA-RJ)
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04/08/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/08/2025 20:04
Juntado(a)
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03/08/2025 20:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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