TRF2 - 5033640-79.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5033640-79.2019.4.02.5001/ES APELANTE: MARCEL MARMORE COMERCIO E EXPORTACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VICTOR ABREU MOREIRA (OAB ES023243) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1108 de repercussão geral, fixou tese no sentido de que "As reduções do percentual de crédito a ser apurado no REINTEGRA, assim como a revogação do benefício, ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e COFINS e devem observar, quanto à sua vigência, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, não se lhes aplicando o princípio da anterioridade geral ou de exercício, previsto no art. 150, III, b".
No caso, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o paradigma, tendo concluído que "a garantia constitucional da não surpresa se satisfaz, na hipótese, com a aplicação da regra da anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º, da CRFB/1988), na esteira do que vem decidindo o E.
STF." Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, aplicando-se a tese firmada no tema 1108, do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil. -
23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 11:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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23/07/2025 11:55
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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24/06/2025 17:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/06/2025 13:03
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/02/2022 15:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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12/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/11/2021 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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26/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/11/2021 18:34
Juntada de Petição
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18/11/2021 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/11/2021 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/11/2021 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/11/2021 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/11/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2021 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2021 13:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/11/2021 13:31
Recurso Extraordinário sobrestado
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11/11/2021 15:16
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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11/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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10/11/2021 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2021 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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25/09/2021 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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13/09/2021 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2021 17:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/09/2021 03:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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13/08/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2021 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2021 16:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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13/08/2021 11:25
Juntado(a)
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13/08/2021 11:25
Juntado(a)
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13/08/2021 01:18
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/07/2021 04:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2021<br>Data da sessão: <b>03/08/2021 13:00:00</b>
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16/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
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15/07/2021 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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15/07/2021 19:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 39
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15/07/2021 15:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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25/08/2020 16:34
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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25/08/2020 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2020 15:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/08/2020 17:30
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB08 -> SUB3TESP
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21/08/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
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14/08/2020 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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