TRF2 - 5091952-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5091952-63.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: 2S SERVICES LTDAADVOGADO(A): DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, acolhendo o pedido subsidiário, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, confirmando os termos da liminar deferida, determinar à autoridade impetrada (DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II ? DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO) o encaminhamento dos débitos tributários no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, vencidos e não quitados há mais de 90 (noventa) dias, aptos à inscrição em dívida ativa, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com fulcro no art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 c/c art. 2º da Portaria MF nº 447/2018.
Condeno a União a ressarcir a impetrante das custas adiantadas, devidamente atualizadas.
Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Ciência à autoridade impetrada e à União.
Ciência ao MPF.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF2, com as homenagens de estilo.
Sentença que se sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se.
Notifique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registro eletrônico no sistema E-proc. -
21/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:30
Concedida em parte a Segurança
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14/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/02/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/11/2024 15:09
Concedida em parte a Tutela Provisória
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16/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 14/11/2024 Número de referência: 1252626
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14/11/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/11/2024 14:45
Determinada a intimação
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12/11/2024 05:48
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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