TRF2 - 5016388-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 11:05
Juntada de Petição
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24/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016388-44.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO DO OURO IIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais em aberto da unidade 302, bloco 07, do condomínio autor, vencidas a partir de março de 2024, com os acréscimos previstos na respectiva convenção incidentes até o efetivo pagamento e o ressarcimento à demandante da despesa para obtenção da certidão de matrícula atualizada do imóvel (R$ 149,80), respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais, excluídos os honorários cobrados com o débito, que somente poderão ser a ele agregados na hipótese de sucumbência em segunda instância, no montante arbitrado pelas Turmas Recursais. INDEFIRO o ressarcimento da despesa de R$ 20,00 (vinte reais) a título de "diligência".
Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
21/07/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 20:33
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 00:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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07/04/2025 13:46
Juntada de Petição
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07/04/2025 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 19:07
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/02/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 14:41
Determinada a citação
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20/02/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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