TRF2 - 5072546-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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15/09/2025 17:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 15:05
Determinada a intimação
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15/09/2025 13:03
Transitado em Julgado
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15/09/2025 13:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072546-56.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VILMA MATIASADVOGADO(A): MICHEL DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ205510)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que o réu promova a concessão do beneficio por incapacidade permanente em favor da parte autora, com DIB em 7/4/2024 (dia seguinte à data de cessação do beneficio de auxílio por incapacidade temporária (NB 648.483.942-9 ).
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
21/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:34
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/04/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/04/2025 12:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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10/12/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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05/10/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 8
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30/09/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VILMA MATIAS <br/> Data: 05/11/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZA BESSA MON
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 08:39
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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