TRF2 - 5075718-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075718-69.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO LUIS SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) DESPACHO/DECISÃO Registre-se a fase de "Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)".
Outrossim, vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a decisão proferida nestes autos tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
10/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 22:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 21:02
Despacho
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09/09/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075718-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO LUIS SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246) DESPACHO/DECISÃO Evento 17: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:23
Determinada a intimação
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19/08/2025 05:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 05:51
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/07/2025 16:00
Juntada de Petição
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075718-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO LUIS SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA (OAB RJ133822)ADVOGADO(A): ANDREZA APARECIDA DOS SANTOS REIFF (OAB RJ217246)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) RECONHECER como indevida a incidência do imposto de renda sobre as rubricas FOLGAS INDENIZADAS, nos termos da fundamentação; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
30/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
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29/07/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 16:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 16:41
Juntada de Petição
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28/07/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 13:14
Determinada a citação
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28/07/2025 07:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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