TRF2 - 5006775-40.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006775-40.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MONIQUE RIBEIRO LESSAADVOGADO(A): LUIZ FREDERICO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ168664)SENTENÇAIsso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. -
11/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/09/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006775-40.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MONIQUE RIBEIRO LESSAADVOGADO(A): LUIZ FREDERICO PAULINO DOS SANTOS (OAB RJ168664) DESPACHO/DECISÃO MONIQUE RIBEIRO LESSA, qualificado(a) na inicial, move ação em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte em razão do falecimento de EDSON DE SOUZA ARAUJO, ocorrido em 20/08/2017.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
Pela derradeira oportunidade, intima-se a parte autora: 1) para que informe se pretende que o presente feito tramite sob o procedimento dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista o valor atribuído à causa (38.186,91), devendo emendar sua petição inicial, uma vez que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta (Art. 3º da lei 10.259/2001).
No mais, deverá juntar aos autos termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar. 2) esclarecer a Data de Início do Benefício (DIB) pretendida, uma vez que consta, nos pedidos, a indicação de termo inicial desde o falecimento ocorrido em 21/05/2024; contudo, verifica-se na certidão de óbito acostada aos autos que o óbito do instituidor do benefício se deu em 20/08/2017, o que demanda regularização da informação.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
18/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:10
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006775-40.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 03/08/2025. -
04/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2025 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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