TRF2 - 5043385-69.2022.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043385-69.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: DAYANA FELIX PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO ARAUJO DE MESQUITA (OAB CE042207)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO PONTE ANDRADE (OAB CE042206) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
16/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 22:44
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
27/08/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043385-69.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: DAYANA FELIX PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO ARAUJO DE MESQUITA (OAB CE042207)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO PONTE ANDRADE (OAB CE042206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 19/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 00:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
20/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/08/2025 23:03
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
04/08/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
04/08/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043385-69.2022.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: DAYANA FELIX PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOAO PAULO ARAUJO DE MESQUITA (OAB CE042207)ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO PONTE ANDRADE (OAB CE042206)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 31/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
01/08/2025 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
31/07/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/07/2025 20:49
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
27/05/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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22/05/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
19/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 12:58
Despacho
-
10/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 21:10
Juntada de Petição
-
20/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
19/07/2024 05:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
02/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
15/06/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
15/06/2024 13:17
Juntada de Petição
-
27/05/2024 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
11/05/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
11/05/2024 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/05/2024 08:09
Determinada a intimação
-
27/02/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIOJE11
-
26/02/2024 13:14
Transitado em Julgado - Data: 26/02/2024
-
24/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
17/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
30/01/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/01/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/01/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 08:18
Conhecido o recurso e provido em parte
-
17/01/2024 08:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2023 17:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
21/06/2023 19:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/05/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2023 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
17/05/2023 20:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/05/2023 20:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/05/2023 20:26
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/03/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
08/03/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 10:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/02/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
13/12/2022 08:18
Juntada de Petição
-
08/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
02/12/2022 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
14/11/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 14:55
Determinada a intimação
-
14/11/2022 10:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAYANA FELIX PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 17/01/2023 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dra Claudia Maria - Av. Boulevard 28 de setembro, 62 - sala 215 - Vila Isabel – Rio de Janeiro/RJ (próxim
-
14/11/2022 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
17/10/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/10/2022 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 20:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
15/09/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/09/2022 14:40
Despacho
-
14/09/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2022 21:39
Juntada de Petição
-
08/08/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/07/2022 01:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
05/07/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2022 18:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/07/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 14:25
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2022 14:25
Determinada a citação
-
01/07/2022 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2022 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/06/2022 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2022 16:20
Não Concedida a tutela provisória
-
14/06/2022 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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