TRF2 - 5000678-39.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:44
Juntada de Petição
-
27/08/2025 04:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2025 04:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/08/2025 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
-
25/08/2025 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 12:57
Juntada de Petição
-
05/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
05/08/2025 13:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000678-39.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: MIGUEL FERNANDES CORREAADVOGADO(A): ANA CARLA CARNEIRO SANTIAGO (OAB RJ220000)AUTOR: THEO FERNANDES CORREAADVOGADO(A): ANA CARLA CARNEIRO SANTIAGO (OAB RJ220000) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autoraobjetiva a condenação dos réus ao fornecimento do produto Canabidiol (CBD) 1500mg + Tetrahidrocanabinol (THC) 45mg Nabix FarmaUSA, nas quantidades indicadas para o tratamento da patologia que os acomete, conforme laudos acostados nos eventos 1.14 e 1.1.
No evento evento 17, PET1, a ré UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requer seja reconhecida a nulidade da citação/intimação feita nos autos direcionada à PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, direcionando-se referidos atos à PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO (PGU), com integral devolução do prazo processual aplicável, sob pena de nulidade.
Pois bem, em que pese a citação da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL no evento 10, bem como a sua intimação no evento 14, a legitimidade para responder pelos pedidos formulados nos autos é da UNIÃO - AGU.
Isto posto, determino a retificação do polo passivo para que passe a constar UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
Cumprido, cite-se e intime-se da decisão que deferiu a tutela de urgência (evento 8, DESPADEC1.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/01).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes e o MPF. -
30/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
30/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/07/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 30/07/2025 12:53:00)
-
30/07/2025 12:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2025 12:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
29/07/2025 17:06
Despacho
-
29/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 11, 12 e 13
-
13/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
-
13/05/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/05/2025 20:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 12:29
Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/04/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
02/04/2025 17:35
Determinada a intimação
-
02/04/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004837-16.2025.4.02.5118
Arlete Cassiano dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tulio Cotta Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003771-49.2025.4.02.5005
Gabriel Ribeiro Singui Cade
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ramiris Piana Kefler
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006466-19.2025.4.02.5120
Jadyr Souza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fuvio Luca Balieiro Cangussu
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003770-64.2025.4.02.5005
Vitor Racanelli
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005447-41.2025.4.02.5002
Gerson Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00