TRF2 - 5077099-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/09/2025 11:07
Juntada de Petição
-
08/09/2025 13:48
Juntada de Petição
-
04/09/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2025 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 15:33
Determinada a intimação
-
02/09/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077099-15.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINEADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465)SENTENÇACuida-se de ação proposta por VAGNER BENEVENUTO CELLINE, a qual, contudo, não apresenta pedido claro e inteligível, dificultando a compreensão do objeto pretendido.
Apesar de intimado para emendar a petição inicial, o autor permaneceu inerte, não suprindo os vícios apontados, limitando-se a opor embargos de declaração, sem atender à determinação judicial - ev. 8.
Dessa forma, estando a petição inicial em desacordo com os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, e não havendo possibilidade de aproveitamento do ato, impõe-se o indeferimento da inicial.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 09:09
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5077099-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VAGNER BENEVENUTO CELLINEADVOGADO(A): VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465) DESPACHO/DECISÃO Evento 8: NEGO PROVIMENTO aos declaratórios opostos pois não há a alegada omissão na decisão anexada ao Evento 4, que determinou emenda à inicial, vez que foi clara quanto à indicação de ausência de concatenação entre os fundamentos elencados e os pedidos formulados.
Cumpra o autor o que restou determinado na decisão anexada ao Evento 4.
Prazo: 15 dias. -
04/08/2025 05:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 05:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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01/08/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 19:42
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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