TRF2 - 5005772-04.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:33
Juntada de Petição
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005772-04.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NILDA DA SILVA FREITASADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILDA DA SILVA FREITAS <br/> Data: 30/10/2025 às 13:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIEG
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03/09/2025 15:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJB-RJ)
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03/09/2025 12:08
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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03/09/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005772-04.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NILDA DA SILVA FREITASADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada na modalidade de Tramitação Ágil, processamento instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
Este processo foi novamente devolvido pela CEPER-CA, sem perícia realizada, para a análise do requerimento da parte autora, conforme certidão retro.
Na inicial, a parte autora requereu a produção da prova pericial médica na especialidade de cirurgia vascular ou angiologia (evento 1, INIC1).
No evento 23, PET1, insiste que necessita ser avaliada por médico com especialidade em cirurgia vascular, alegando "que a realização de perícia por médico que não possui especialidade na patologia da Autora poderá acarretar em cerceamento de defesa e ele poderá ter seu direito prejudicado pela imperícia de um profissional não especializado". Em consulta interna, verifica-se que a Subseção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ dispõe de especialista em angiologia.
Não foi encontrado perito disponível na especialidade de cirurgia vascular.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar a este Juízo sobre a possibilidade de dirigir-se à cidade do Rio de Janeiro/RJ para a realização de perícia médica judicial na especialidade de ANGIOLOGIA ou se deseja realizar o exame na subseção/localidade onde reside, na especialidade de Medicina do Trabalho ou com Clínico Geral (evento 10, DESPADEC1). Sem objeção, proceda-se à redistribuição dos autos para a CEPER-RJ, a fim de que seja designada a perícia com ANGIOLOGISTA, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1/2024 e da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20/2024. -
26/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 14:30
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:45
Juntado(a)
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21/08/2025 14:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA VASCONCELOS - EXCLUÍDA
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21/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 17:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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14/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/08/2025 15:20
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 17
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11/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILDA DA SILVA FREITAS <br/> Data: 15/09/2025 às 13:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI
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04/08/2025 12:44
Registrado para retificação da autuação - alterada a especialidade médica pericial
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 13:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005772-04.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NILDA DA SILVA FREITASADVOGADO(A): RICARDO ROSÁRIO DE SOUZA (OAB RJ202083) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada na modalidade de Tramitação Ágil, processamento instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041.
Este processo foi recebido da CEPER-CA, sem perícia realizada, haja vista a inexistência de médico na especialidade indicada pela parte autora, conforme certidão retro. Diante das enfermidades alegadas pela parte autora e do quadro de peritos da CEPER-CA, determino a produção de prova pericial médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou, na falta desta com Clínico Geral.
Redistribua-se o presente feito à CEPER-CA. Intime-se a parte autora. -
21/07/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 21:08
Determinada a intimação
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21/07/2025 19:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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16/07/2025 02:10
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:17
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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11/07/2025 13:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/07/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 15:44
Juntado(a)
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10/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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