TRF2 - 5003410-29.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:15
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 12:15
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/07/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003410-29.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA PERPETUA NOVAES FRANCOADVOGADO(A): DIOGO AMARAL DE CASTRO (OAB RJ236447) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de hipossuficiência econômica por ela assinada ou por advogado com poder específico e expresso para tanto, a fim de possibilitar a análise do requerimento da gratuidade de justiça. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 21:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 21:08
Determinada a citação
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21/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 14:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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17/07/2025 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/07/2025 13:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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09/07/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Juntada de certidão - 02/07/2025 07:03:46)
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02/07/2025 07:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA PERPETUA NOVAES FRANCO <br/> Data: 26/05/2025 às 13:40. <br/> Local: CEPER-CA - MARIANA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIANA FANTINATTI DOS GUARANYS COSTA V
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06/05/2025 17:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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01/05/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 06:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/04/2025 17:41
Juntado(a)
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30/04/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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