TRF2 - 5095110-29.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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16/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5095110-29.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em razão da homologação da desistência da presente ação, aperfeiçoada com o trânsito em julgado da r. decisão do e. 52.1, e diante da constatação de existência de depósito judicial vinculado aos presentes autos realizado pela Caixa Econômica Federal (e. 42.2 e 64.1), intime-se-a para que promova a apropriação do respectivo saldo, nos termos do autorizado pelo artigo 188, inciso II, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região — CNCR – 2ª Região1.
Intimem-se.
Comprovada a operação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
CNCR – 2ª Região: Art. 188.
O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário; -
15/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:20
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:16
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/09/2025 11:15
Juntado(a)
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13/08/2025 11:13
Juntada de Petição
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13/08/2025 11:09
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:49
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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29/07/2025 12:53
Baixa Definitiva
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28/07/2025 07:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO14
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28/07/2025 06:55
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5095110-29.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)RECORRIDO: CONDOMINIO CASABLANCA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): SUCHILLA MARIA TENORIO DE OLIVEIRA (OAB RJ149602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela executada Caixa Econômica Federal – CEF [evento 43, RECLNO1], em face da sentença proferida nos autos [evento 36, SENT1], que julgou improcedentes os embargos à execução, reconhecendo a legitimidade da executada para responder pelo pagamento das cotas condominiais relativas ao imóvel objeto da presente execução, determinando a subsistência da execução no valor de R$ 4.071,08 (quatro mil setenta e um reais e oito centavos).
Em sede recursal, a instituição financeira pretendia a reforma da sentença, sustentando, em síntese, a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, por se tratar de mera gestora do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, bem como a inexistência de responsabilidade pelas cotas condominiais em razão da ausência de imissão na posse do imóvel, pleiteando, ao final, a extinção da execução.
Neste contexto, após apresentar contrarrazões [evento 49, PET1], o exequente apresentou petição requerendo a desistência da execução [evento 50, PET1], antes do julgamento do recurso interposto pela parte executada.
A manifestação em tela prescinde da anuência da parte recorrida.
Homologo-a, na forma do art. 998 do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 15 do Regimento Interno das Turmas Recursais-RJ.
Intimem-se, de acordo com o art. 218, §3°, do Código de Processo Civil.
A seguir, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem, com as precauções de praxe. -
22/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:57
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 21:13
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:52
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/04/2025 17:36
Juntada de Petição
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07/04/2025 17:16
Juntada de Petição
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01/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/03/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 01:05
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 19:55
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/01/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 15:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 24 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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02/01/2025 14:33
Juntada de Petição
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 12:48
Juntada de Petição
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17/12/2024 13:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO14S)
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17/12/2024 13:24
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 29/01/2025 14:30. Refer. Evento 14
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16/12/2024 23:53
Juntada de Petição
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16/12/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/12/2024 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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13/12/2024 20:24
Despacho
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/12/2024 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/01/2025 14:30
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05/12/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2024 08:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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28/11/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 16:31
Despacho
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25/11/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 18:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14S para CEJUSCRIOJ)
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22/11/2024 18:22
Determinada a citação
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21/11/2024 17:05
Juntado(a)
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21/11/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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