TRF2 - 5004162-81.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:20
Baixa Definitiva
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12/09/2025 15:20
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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12/09/2025 15:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 34
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11/09/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 16:15
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50001147220254025111/RJ
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 20:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004162-81.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVANTE: GM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REMESSA DE DÉBITOS PARA A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.
AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
ATO DISCRICIONÁRIO.
NÃO INTERVENÇÃO JUDICIAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5000114-72.2025.4.02.5111, que indeferiu o pedido de imediato encaminhamento dos débitos da Impetrante, vencidos ou não há mais de 90 dias, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição em dívida ativa.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada de urgência formulada pela Agravante no mandado de segurança de origem, a fim de obter o imediato encaminhamento dos débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de inscrição imediata em dívida ativa, com o objetivo de adesão a transação tributária.
III.
Razões de decidir 3.
O prazo previsto no art. 2º da Portaria MF nº 447/2018 para o encaminhamento dos débitos pela Receita Federal (RFB) para a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), para inscrição em dívida ativa, é impróprio, direcionado à atuação interna da Administração de forma discricionária e não implica em direito subjetivo do contribuinte.
Não há previsão legal que obrigue a Receita Federal a priorizar a inscrição de débitos específicos, sendo vedada a interferência judicial na organização interna da administração fiscal.
Nesse sentido: TRF2, Apelação Cível nº 5010030-43.2023.4.02.5001, Rel.
Desembargador Federal William Douglas, 3ª Turma Especializada, por unanimidade, DJe 06/10/2023; TRF2, Remessa Necessária Cível nº 5060456-16.2024.4.02.5101/RJ, Rel.
Desembargador Federal Paulo Leite, 3ª Turma Especializada, DJe 14/04/2025. 4.
Ausente a probabilidade do direito, deve ser mantida a decisão que indeferiu a liminar pleiteada na origem.
IV.
Dispositivo 6.
Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora.
Ausente o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
25/07/2025 13:35
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000114-72.2025.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 23
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25/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 09:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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25/07/2025 09:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 15:49
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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30/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
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27/06/2025 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/06/2025 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
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27/06/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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18/04/2025 12:59
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB08
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17/04/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2025 11:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 06:29
Juntada de Petição
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04/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 11:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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04/04/2025 11:57
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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