TRF2 - 5063199-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANDREI FELIPE COSTA MONTEIROADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA BRAGA (OAB RJ219290) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
22/07/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 20:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREI FELIPE COSTA MONTEIRO <br/> Data: 30/09/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OL
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 09:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41S para CEPERJB-RJ)
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19/07/2025 09:24
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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