TRF2 - 5000349-60.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/09/2025 18:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 14:00 a 22/09/2025 23:59</b><br>Sequencial: 110
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000349-60.2025.4.02.5104/RJ RECORRIDO: MARCIA VANIA DE ALMEIDA REZENDE (AUTOR)ADVOGADO(A): WILLIANY FONTES TAVOLARO (OAB RJ210008) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 15/09/2025 e encerramento no dia 22/09/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/09/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 10:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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15/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000349-60.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCIA VANIA DE ALMEIDA REZENDEADVOGADO(A): WILLIANY FONTES TAVOLARO (OAB RJ210008) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao que disposto na sentença, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. -
12/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000349-60.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARCIA VANIA DE ALMEIDA REZENDEADVOGADO(A): WILLIANY FONTES TAVOLARO (OAB RJ210008)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) recalcular o valor do benefício previdenciário, NB 165879796-2 , nos termos da fundamentação; e (ii) pagar os valores em atraso (não prescritos, até a data de implementação da revisão na via administrativa) decorrentes da readequação ora determinada. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021).
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos. -
31/07/2025 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 22:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 22:21
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 21:13
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:47
Despacho
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16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/02/2025 11:17
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/02/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/02/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 19:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 19:29
Determinada a citação
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11/02/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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