TRF2 - 5004281-08.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004281-08.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PEDRO DELFINOADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) DESPACHO/DECISÃO A respeito da manifestação do evento 27, PET1, em que é requerida a intimação do(a) Perito(a) do Juízo para responder a quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos, cumpre pontuar que: I) a oportunidade de formulação e apresentação de quesitos regulares por escrito é, necessariamente, precedente à realização da perícia; II) a lei e o Juízo facultam a oportunidade de indicação de assistentes técnicos, que podem acompanhar e formular as questões suplementares que julgarem pertinentes no momento da realização do ato; III) o cabimento de quesitos complementares é restrito ao esclarecimento de específico ponto de contradição ou obscuridade quanto à resposta do perito; IV) a lei incumbe ao Juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, mormente aqueles apresentados após o fim da perícia e que visem ampliar o escopo original da investigação (quesitos novos); V) a pertinência e a admissibilidade de quesitos complementares está a exclusivo critério do Juiz, eis que este é o destinatário da prova e a quem compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal.
Dessa forma, oportunizo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de justificativas para a pertinência dos específicos quesitos complementares apresentados, aptas a demonstrar que não se tratam de “novos” quesitos, mas, sim, questões já constantes de quesito regular previamente apresentado e sobre as quais a específica resposta do perito apresenta contradição ou obscuridade, sem o que o referido pedido fica desde já indeferido.
Intime-se. -
14/08/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:19
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004281-08.2024.4.02.5002/ES AUTOR: PEDRO DELFINOADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ATO ORDINATÓRIO De ordem1, fica a parte autora e o INSS intimados para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias. 1.
Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023 -
21/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/07/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
21/07/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO DELFINO <br/> Data: 21/05/2025 às 00:00. <br/> Local: PERÍCIAS INDIRETAS - SEM ENDEREÇO FÍSICO (PERÍCIA REMOTA) <br/> Perito: GUSTAVO DAL CIN FRACAROLI
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10/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 09:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 12:42
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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