TRF2 - 5005346-47.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005346-47.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EVA ALCANTARA DE OLIVEIRA SOUSAADVOGADO(A): RENATO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ071415) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis; d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos; e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: EVA ALCANTARA DE OLIVEIRA SOUSA <br/> Data: 13/11/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUISA ROCHA QUINTAN
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28/08/2025 12:11
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02F para CEPERJB-SG)
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28/08/2025 11:26
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:24
Determinada a intimação
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25/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 00:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO03F para RJSGO02F)
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005346-47.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EVA ALCANTARA DE OLIVEIRA SOUSAADVOGADO(A): RENATO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ071415) DESPACHO/DECISÃO Diante do certificado no evento 5, tendo em vista tratar-se de demanda com a mesma pretensão material de outra anteriormente ajuizada perante o Juízo da 2ª Vara de São Gonçalo, onde foi extinta sem resolução do mérito, remetam-se os autos àquele Juízo, prevento conforme o art. 286, II, CPC1.
Considerando-se o pedido de tutela antecipada formulado na inicial, determino a remessa imediata do feito, conforme art. 289, § 2º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Intime-se. 1.
Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. -
23/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 16:42
Declarada incompetência
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15/07/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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15/07/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/07/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 17:09
Juntado(a)
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14/07/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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