TRF2 - 5025133-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025133-47.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO ALVES DE CASTRO (Espólio)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)DESPACHO/DECISÃOComo se vê, os processos apontados pelo INSS não impedem o reconhecimento de ser o demandante beneficiário do título judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, que versa sobre o que se conhece como ?passivo dos 28,86%?, motivo pelo qual AFASTO o fato impeditivo da pretendida execução.
Em prosseguimento às medidas instrutórias, parte natural do procedimento de liquidação, intime-se o INSS para que junte aos autos a documentação que entender pertinente à liquidação do título judicial formado nos autos da Ação Coletiva nº 0023277-52.1995.4.02.5101, referente a e, querendo, apresente seus próprios elementos de cálculo acerca do valor devido, além de apresentar: 1) as fichas financeiras extraídas do SIAPE (Rotina Consulta Diferença 28,86% p/ Rubrica - JANEIRO/1993 a JUNHO/1998); 2) documentação referente a eventual acordo firmado em razão da MP 1704/98; e 3) fichas financeiras extraídas do SIAPE referentes ao período compreendido entre 1993 e 2006.
Prazo: 15 dias em dobro.
Ressalto que a parte demandante pode obter as pertinentes fichas financeiras diretamente pelos canais de prestação de serviço SouGov.br, desenvolvido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.
Cumprido, dê-se vista à parte demandante, inclusive para, querendo, manifestar concordância com eventuais elementos de cálculo apresentados pelo INSS. Prazo: 15 dias.
Intimem-se. -
31/07/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 22:31
Decisão interlocutória
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26/05/2025 09:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2025 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 03:57
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/02/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 20:14
Despacho
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04/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 04/12/2024 Número de referência: 1260784
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30/11/2024 06:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 12:12
Despacho
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19/08/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:25
Despacho
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17/05/2024 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 08:04
Juntada de Certidão
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18/04/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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