TRF2 - 5056517-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056517-91.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VLADIMIR SANTOS VITOVSKYAUTOR: BRENO MELARAGNO COSTAADVOGADO(A): TAYNARA FORTUNATO FERNANDES (OAB RJ184159)ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 08/09/2025 - PETIÇÃO -
09/09/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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09/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 09:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 18:57
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056517-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BRENO MELARAGNO COSTAADVOGADO(A): TAYNARA FORTUNATO FERNANDES (OAB RJ184159)ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725) DESPACHO/DECISÃO Considerando o potencial efeito infringente dos Embargos de Declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, nos moldes do art. 1.023, §2º, do CPC.
Após, voltem-me conclusos, com ou sem manifestação da embargada.
P.I. -
11/08/2025 16:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:52
Despacho
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 17:00
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056517-91.2025.4.02.5101/RJAUTOR: BRENO MELARAGNO COSTAADVOGADO(A): TAYNARA FORTUNATO FERNANDES (OAB RJ184159)ADVOGADO(A): MAURO ABDON GABRIEL (OAB RJ082725)SENTENÇASem necessidade de relatório (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38), passo diretamente à decisão.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos a título de contribuição previdenciária em montante superior ao teto do salário-de-contribuição aplicável ao RGPS, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir do recolhimento indevido, observando-se a prescrição quinquenal.
Ademais, em razão do previsto no artigo 3º, §2º, da Lei nº 10.259/01, o cálculo dos valores atrasados deverá observar a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais.
Cumprido, expeça-se RPV, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/01 e da Resolução nº 055/2009 do Conselho da Justiça Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
18/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 20:34
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 18:31
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 18:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 18:26
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 11:25
Determinada a citação
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25/06/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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